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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 24- Compete ao 1º Secretário:
1- redigir e transcrever as atas das sessões e reuniões secretas;
II- ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do plenário;
III- auxiliar a presidência na inspeção, dos serviços da secretaria e na observância deste regimento;
IV- colaborar na execução do Regimento Interno, do Regulamento e do Regimento de órgãos da Casa;
V- assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Lei aprovado pela Câmara, assim como as folhas de pagamento;
VI- determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia.